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Jurisprudência


TJSC 2012.071997-9 (Acórdão)

Ementa
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da dívida. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que os valores que ensejaram a inscrição seriam oriundos de outro contrato e não teriam sido pagos. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do quantum. Impossibilidade na espécie. Juros moratórios. Adequação, de ofício, do termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Desprovimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071997-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Pinhalzinho
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