TJSC 2012.072066-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita indeferido sob o argumento de que a pretensão do autor na demanda (ressarcimento de elevado valor) revela sua participação em negociações de grande monta, indicando situação financeira favorável. Insurgência. Agravante que refuta aludido fundamento. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio. Cópias da petição inicial e dos documentos que a acompanham imprescindíveis para aferir o acerto ou desacerto do decisum atacado. Instrução deficiente. Ônus do recorrente. Artigo 525, inciso II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de suprimento. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072066-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de justiça gratuita indeferido sob o argumento de que a pretensão do autor na demanda (ressarcimento de elevado valor) revela sua participação em negociações de grande monta, indicando situação financeira favorável. Insurgência. Agravante que refuta aludido fundamento. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio. Cópias da petição inicial e dos documentos que a acompanham imprescindíveis para aferir o acerto ou desacerto do decisum atacado. Instrução deficiente. Ônus do recorrente. Artigo 525, inciso II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de suprimento. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072066-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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