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Jurisprudência


TJSC 2012.072091-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGANDO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE PERANTE O NORMATIVO APLICÁVEL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE NA FORMA DA DEMANDA COM INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. MATÉRIA SUSCITADA NO INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ATINENTES AO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESDE QUE SEGURO O JUÍZO. "O procedimento específico previsto na legislação não foi observado, razão pela qual são declarados nulos os atos praticados e desconstituída a sentença, devendo o cumprimento de sentença prosseguir com a impugnação aos cálculos do credor." (Des. José Inácio Schaefer). Nulidade declarada, de ofício, e recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072091-0, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Tubarão
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