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Jurisprudência


TJSC 2012.072110-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. 1 - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXECUTADOS QUE AFIRMAM DESCONHECEREM AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS RELACIONADOS ÀS DUPLICATAS DE COMPRA E VENDA MERCANTIS NÃO ABRANGIDAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULOS QUE ESTARIAM DESTITUÍDOS DE ACEITE. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CAPAZ DE DESCONSTITUIR O DIREITO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. ÔNUS DOS DEVEDORES. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. NEGÓCIO JURÍDICO INCONTROVERSO. TÍTULOS DE CRÉDITO QUE POSSUEM LASTRO COMERCIAL, POIS, ACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. PROTESTOS DEVIDAMENTE REALIZADOS. ASSINATURAS APOSTAS NOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE QUE PERTENCEM À PESSOA QUE, APARENTEMENTE, REPRESENTAVA A EMPRESA EMBARGANTE. MERCADORIAS, ADEMAIS, ENTREGUES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS APELANTES. REQUISITOS DO ART. 2º, § 1º, C/C ART. 15 DA LEI N. 5.474/1968 PREENCHIDOS. TÍTULOS EXEQUÍVEIS. PROVAS EMINENTEMENTE DOCUMENTAIS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA LIDE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE, POR TAL RAZÃO, REVELA-SE PRESCINDÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Ante as regras de distribuição do ônus probatório, compete à devedora impugnar especificamente a assinatura aposta no comprovante de recebimento apresentado pela credora. Ausente tal impugnação, presume-se entregue a mercadoria e, por consequência, existente a dívida. A duplicata sem aceite, acompanhada de instrumento de protesto e comprovante de entrega das mercadorias, é título hábil a instruir execução. [...] (Apelação Cível n. 2008.027776-0, de Tubarão, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 22/02/2011)" (Apelação Cível n. 2012.016992-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-6-2012) 2 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072110-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São Bento do Sul
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