TJSC 2012.072117-0 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECAINDO A DEMANDANTE DE METADE DO PEDIDO, EVIDENCIA-SE A CIRCUNSTÂNCIA EM QUE AMBOS OS LITIGANTES SÃO VENCIDOS E VENCEDORES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE PONTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI. 7.347/1985. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Verificada, no julgamento do apelo especial, a sucumbência recíproca e não ficando comprovada a má-fé da Associação autora, impõe-se que a instituição financeira recorrente arque com a metade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau, vedada a compensação, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 [...]. (Recurso Especial n. 609.329/PR, relator Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 07.02.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072117-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECAINDO A DEMANDANTE DE METADE DO PEDIDO, EVIDENCIA-SE A CIRCUNSTÂNCIA EM QUE AMBOS OS LITIGANTES SÃO VENCIDOS E VENCEDORES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE PONTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI. 7.347/1985. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Verificada, no julgamento do apelo especial, a sucumbência recíproca e não ficando comprovada a má-fé da Associação autora, impõe-se que a instituição financeira recorrente arque com a metade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau, vedada a compensação, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 [...]. (Recurso Especial n. 609.329/PR, relator Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 07.02.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072117-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Capital
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