TJSC 2012.072131-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] GRATUIDADE. PLEITO FORMULADO NA FASE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE PROVAS. SILÊNCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. INTIMAÇÃO PARA PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Havendo dúvidas acerca da adequação da benesse, deve o magistrado, nos termos da Resolução 04/2006, do Conselho da Magistratura deste Tribunal, oportunizar ao interessado a autuação de elementos justificadores do deferimento. Instado a fazê-lo, e havendo silêncio, urge o indeferimento da gratuidade. Após, se mesmo intimada para o preparo a requerente não procede como de direito, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserto. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014360-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 25-10-2012)." Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072131-4, de Canoinhas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "[...] GRATUIDADE. PLEITO FORMULADO NA FASE RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE PROVAS. SILÊNCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. INTIMAÇÃO PARA PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Havendo dúvidas acerca da adequação da benesse, deve o magistrado, nos termos da Resolução 04/2006, do Conselho da Magistratura deste Tribunal, oportunizar ao interessado a autuação de elementos justificadores do deferimento. Instado a fazê-lo, e havendo silêncio, urge o indeferimento da gratuidade. Após, se mesmo intimada para o preparo a requerente não procede como de direito, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserto. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014360-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 25-10-2012)." Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072131-4, de Canoinhas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Canoinhas
Mostrar discussão