TJSC 2012.072150-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA. QUADRILHA ARMADA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). APELO DE UM DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL (ART. 593 DO CPP). RECURSO NÃO CONHECIDO. ALMEJADA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A NÃO CONCORRÊNCIA DE DETERMINADO ACUSADO PARA A PRÁTICA DO CRIME APURADO NO FEITO. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO IV, QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É plenamente possível a interposição de recurso para impugnar fundamento de decisão absolutória, máxime considerando os efeitos extrapenais diversos que um e outro dispositivo pode acarretar". (TJSC - Apelação Criminal n. 2007.038852-7, de Tubarão, Rel. Des. Túlio Pinheiro, j. em 13/05/2008). PRELIMINARES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NA FASE ADMINISTRATIVA E IRREGULARIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA ADOLESCENTE. INOCORRÊNCIA. EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA FASE INVESTIGATIVA, ADEMAIS, QUE NÃO MACULAM O FEITO. ARGUIDA OMISSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. "O inquérito policial, ou outro procedimento investigatório, constitui peça meramente informativa, sem valor probatório, apenas servindo de suporte para a propositura da ação penal. Eventual vício ocorrido nessa fase não tem o condão de contaminar a ação penal, sendo que a plena defesa e o contraditório são reservados para o processo, quando há acusação formalizada por meio da denúncia (RHC 19543/DF. Relatora: Min. Laurita Vaz)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.074509-5, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Hilton Cunha Júnior, j. em 25/10/2011). 2. "[...] A jurisprudência desta Corte já consagrou a orientação de não ser carente de fundamentação a sentença condenatória que, cotejando as provas contidas nos autos, faz menção direta às razões que serviram para afastar, expressamente, as teses da defesa e formar a convicção do Magistrado acerca da materialidade e da autoria do delito perpetrado, sendo desnecessária a menção exaustiva de cada uma das hipóteses defensivas que não foram acolhidas. [...]". (HC n. 138030/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 29/09/2009). Portanto, não verificada qualquer omissão na sentença impugnada, deve ser afastada a questão prefacial suscitada. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS RÉS. INVIABILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS AGENTES MANTINHAM VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E CONTÍNUO COM O FIM DE PRATICAR DELITOS PATRIMONIAIS. DECLARAÇÕES FIRMES E HARMÔNICAS DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E ACOMPANHARAM AS DILIGÊNCIAS, ALIADAS ÀS PROVAS ORIUNDAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DOS BENS APREENDIDOS NA POSSE DOS RÉUS, QUE IMPEDEM A ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. QUADRILHA QUE SE VALIA DE ARMAS DE FOGO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 APLICÁVEL À ESPÉCIE. ADVENTO DA LEI N. 12.850/2013. NOVA REDAÇÃO MAIS BENÉFICA AOS AGENTES. APLICABILIDADE RETROATIVA DO NOVO TEXTO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PENAS MITIGADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE UM DOS RÉUS. SANÇÃO CONVERTIDA EM MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "'Para a configuração do delito de bando ou quadrilha basta o fato associativo em caráter estável e continuado, revelador de uma ameaça que sempre se renova. Ocorrendo essa associação, o delito está consumado, mesmo que não tenha chegado a cometer qualquer infração. No entanto, se as praticar, ocorre um concurso material (RT 505/352)'. [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2009.057940-9, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 22/06/2010). 3. Demonstrado que a quadrilha dispunha de armas de fogo para a perpetração dos crimes, correta a incidência da regra prevista no parágrafo único do art. 288 do Código Penal. Deve-se observar, todavia, que a causa de aumento em questão deve ser aplicada conforme a redação trazida pela Lei n. 12.850/2013, ainda que a fatos anteriores à sua vigência, porquanto mais benéfica aos agentes (art. 2°, parágrafo único, do Código Penal). 4. Desde que fundada em elementos contidos nos autos e escorada em fundamentação razoável e idônea, nada impede que a análise das circunstâncias judiciais enseje a majoração da reprimenda cominada ao réu, caso os elementos que envolvem o crime, nos seus aspectos objetivos e subjetivos, assim recomendem. Caso contrário, estar-se-ia negando vigência ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no artigo 5°, inciso XLVI, da Carta Magna. Todavia, deve-se afastar a má valoração de circunstâncias judiciais, e, consequentemente, o respectivo aumento da reprimenda, quando caracterizado o bis in idem, ou seja, o agravamento da reprimenda por mais de uma vez com fundamento na mesma circunstância. 5. Quando favoráveis as circunstâncias judiciais previstas pelo art. 59 em relação ao acusado, possível o abrandamento do regime de cumprimento de pena para sua modalidade aberta. 6. Preenchidos os requisitos legais (art. 44 do CP), a pena privativa de liberdade cominada ao agente pode ser substituída por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.072150-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA. QUADRILHA ARMADA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). APELO DE UM DOS RÉUS INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL (ART. 593 DO CPP). RECURSO NÃO CONHECIDO. ALMEJADA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A NÃO CONCORRÊNCIA DE DETERMINADO ACUSADO PARA A PRÁTICA DO CRIME APURADO NO FEITO. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO IV, QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É plenamente possível a interposição de recurso para impugnar fundamento de decisão absolutória, máxime considerando os efeitos extrapenais diversos que um e outro dispositivo pode acarretar". (TJSC - Apelação Criminal n. 2007.038852-7, de Tubarão, Rel. Des. Túlio Pinheiro, j. em 13/05/2008). PRELIMINARES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NA FASE ADMINISTRATIVA E IRREGULARIDADE NA OITIVA DE TESTEMUNHA ADOLESCENTE. INOCORRÊNCIA. EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA FASE INVESTIGATIVA, ADEMAIS, QUE NÃO MACULAM O FEITO. ARGUIDA OMISSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. "O inquérito policial, ou outro procedimento investigatório, constitui peça meramente informativa, sem valor probatório, apenas servindo de suporte para a propositura da ação penal. Eventual vício ocorrido nessa fase não tem o condão de contaminar a ação penal, sendo que a plena defesa e o contraditório são reservados para o processo, quando há acusação formalizada por meio da denúncia (RHC 19543/DF. Relatora: Min. Laurita Vaz)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2010.074509-5, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Hilton Cunha Júnior, j. em 25/10/2011). 2. "[...] A jurisprudência desta Corte já consagrou a orientação de não ser carente de fundamentação a sentença condenatória que, cotejando as provas contidas nos autos, faz menção direta às razões que serviram para afastar, expressamente, as teses da defesa e formar a convicção do Magistrado acerca da materialidade e da autoria do delito perpetrado, sendo desnecessária a menção exaustiva de cada uma das hipóteses defensivas que não foram acolhidas. [...]". (HC n. 138030/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 29/09/2009). Portanto, não verificada qualquer omissão na sentença impugnada, deve ser afastada a questão prefacial suscitada. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS RÉS. INVIABILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS AGENTES MANTINHAM VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E CONTÍNUO COM O FIM DE PRATICAR DELITOS PATRIMONIAIS. DECLARAÇÕES FIRMES E HARMÔNICAS DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS INVESTIGAÇÕES E ACOMPANHARAM AS DILIGÊNCIAS, ALIADAS ÀS PROVAS ORIUNDAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DOS BENS APREENDIDOS NA POSSE DOS RÉUS, QUE IMPEDEM A ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. QUADRILHA QUE SE VALIA DE ARMAS DE FOGO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 APLICÁVEL À ESPÉCIE. ADVENTO DA LEI N. 12.850/2013. NOVA REDAÇÃO MAIS BENÉFICA AOS AGENTES. APLICABILIDADE RETROATIVA DO NOVO TEXTO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PENAS MITIGADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE UM DOS RÉUS. SANÇÃO CONVERTIDA EM MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "'Para a configuração do delito de bando ou quadrilha basta o fato associativo em caráter estável e continuado, revelador de uma ameaça que sempre se renova. Ocorrendo essa associação, o delito está consumado, mesmo que não tenha chegado a cometer qualquer infração. No entanto, se as praticar, ocorre um concurso material (RT 505/352)'. [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2009.057940-9, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 22/06/2010). 3. Demonstrado que a quadrilha dispunha de armas de fogo para a perpetração dos crimes, correta a incidência da regra prevista no parágrafo único do art. 288 do Código Penal. Deve-se observar, todavia, que a causa de aumento em questão deve ser aplicada conforme a redação trazida pela Lei n. 12.850/2013, ainda que a fatos anteriores à sua vigência, porquanto mais benéfica aos agentes (art. 2°, parágrafo único, do Código Penal). 4. Desde que fundada em elementos contidos nos autos e escorada em fundamentação razoável e idônea, nada impede que a análise das circunstâncias judiciais enseje a majoração da reprimenda cominada ao réu, caso os elementos que envolvem o crime, nos seus aspectos objetivos e subjetivos, assim recomendem. Caso contrário, estar-se-ia negando vigência ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no artigo 5°, inciso XLVI, da Carta Magna. Todavia, deve-se afastar a má valoração de circunstâncias judiciais, e, consequentemente, o respectivo aumento da reprimenda, quando caracterizado o bis in idem, ou seja, o agravamento da reprimenda por mais de uma vez com fundamento na mesma circunstância. 5. Quando favoráveis as circunstâncias judiciais previstas pelo art. 59 em relação ao acusado, possível o abrandamento do regime de cumprimento de pena para sua modalidade aberta. 6. Preenchidos os requisitos legais (art. 44 do CP), a pena privativa de liberdade cominada ao agente pode ser substituída por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.072150-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Criciúma
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