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Jurisprudência


TJSC 2012.072168-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR E PREQUESTIONAR A MATÉRIA. VÍCIOS ALEGADOS NÃO EXISTENTES. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses vazadas no art. 535 do CPC, isto é, na constatação de obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Sob essa ótica, a reclamação apresentada pelo embargante para readequar o julgado ao seu entendimento, como também prequestionar dispositivos legais a fim de viabilizar eventual recurso às instâncias superiores não têm o condão de impor ao julgador o seu acolhimento. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.072168-2, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Palhoça
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