TJSC 2012.072184-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 9.503/97]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉ QUE, CONDUZINDO SEU VEÍCULO SEM A ATENÇÃO DEVIDA, NÃO PERCEBE O VEÍCULO DA VÍTIMA PARADO NA LATERAL DA VIA PÚBLICA, CAUSANDO ABALROAMENTO DO VEÍCULO E O ATROPELAMENTO DA VÍTIMA E A MORTE DESTA. MOTORISTA QUE DEVE TER SEMPRE O CONTROLE DO VEÍCULO. ART. 28 DA LEI 9.503/97. CULPA COMPROVADA NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO INDICAM CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES NO MÍNIMO LEGAL. PENA QUE NÃO PODE SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97. OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERIZADA. RÉ SE EVADIU DO LOCAL DOS FATOS SEM PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO A VÍTIMA. PENA ADEQUADAMENTE FIXADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP POR VÁRIOS ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO ULTRAPASSADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA AFETA O JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.072184-0, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 9.503/97]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉ QUE, CONDUZINDO SEU VEÍCULO SEM A ATENÇÃO DEVIDA, NÃO PERCEBE O VEÍCULO DA VÍTIMA PARADO NA LATERAL DA VIA PÚBLICA, CAUSANDO ABALROAMENTO DO VEÍCULO E O ATROPELAMENTO DA VÍTIMA E A MORTE DESTA. MOTORISTA QUE DEVE TER SEMPRE O CONTROLE DO VEÍCULO. ART. 28 DA LEI 9.503/97. CULPA COMPROVADA NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO INDICAM CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES NO MÍNIMO LEGAL. PENA QUE NÃO PODE SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97. OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERIZADA. RÉ SE EVADIU DO LOCAL DOS FATOS SEM PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO A VÍTIMA. PENA ADEQUADAMENTE FIXADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO PELO ART. 366 DO CPP POR VÁRIOS ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO ULTRAPASSADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MATÉRIA AFETA O JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.072184-0, de Urussanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Urussanga
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