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Jurisprudência


TJSC 2012.072234-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (CPP, ART. 593, III, "D"). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO E PORTE. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal do Júri é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A opção do Conselho de Sentença por uma das versões existentes nos autos não acarreta a anulação do julgamento realizado em plenário sob o argumento de que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos. - Incabível a restituição da arma apreendida quando configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, em razão do disposto no art. 25 da Lei 10.826/2003 e art. 91, II, "a", do Código Penal, inclusive, quando o agente não possui registro nem porte. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.072234-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Lourenço do Oeste
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