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Jurisprudência


TJSC 2012.072254-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DENÚNCIA QUE DESCREVE AGRESSÕES CONTRA A VÍTIMA E, EM OUTRO MOMENTO, A SUBTRAÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO. EMENDATIO LIBELLI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE (ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE BOLSA COM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE ANIMUS FURANDI. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. Réu que subtrai a bolsa da ex-companheira sem o animus apropriativo (finalidade de apossamento) do bem, não incide em crime patrimonial. AGRESSÃO COMETIDA POR EX-COMPANHEIRO. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. Havendo descrição do fato na denúncia e a comprovação da materialidade pelo laudo de exame de corpo de delito onde consta que houve dano à integridade corporal da ofendida, a desclassificação para o crime de lesão corporal leve é medida impositiva. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Quando a agressão acontecer no ambiente doméstico estará sob a égide da Lei 11.340/06, não se aplicando a Lei 9.099/95 e atuando-se mediante ação pública incondicionada conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4424. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO APLICADA EM VIRTUDE DO BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O fato da agravante fazer menção a violência contra a mulher e o mesmo fato fazer parte do próprio elemento normativo do tipo (artigo 129, § 9º, do Código Penal), não pode ser sopesado negativamente na quantificação da pena, sob pena de bis in idem. SURSIS. CONCESSÃO. VIABILIDADE. ARTIGO 77, INCISO III, DO ESTATUTO REPRESSIVO. A suspensão condicional da pena, somente é viável quando não for indicada ou cabível a substituição da reprimenda por restritivas de direitos, consoante dicção do artigo 77, inciso III, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.072254-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Mastella
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Curitibanos
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