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Jurisprudência


TJSC 2012.072311-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REBELDIA DA FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide" (Apelação Cível n. 1998.009640-5, de Sombrio, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, DJ de 5-9-2003). ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.072311-2, de Fraiburgo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Fraiburgo
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