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Jurisprudência


TJSC 2012.072327-7 (Acórdão)

Ementa
Reexame necessário em mandado de segurança. Expedição de certidão negativa e/ou certidão positiva com efeitos de negativa. Possibilidade. Crédito tributário inscrito. Pendência do ajuizamento da execução fiscal. Inteligência da Lei Complementar Estadual nº 313/2005. Inconstitucionalidade afastada. Sentença mantida. Remessa desprovida. Não afronta o ordenamento jurídico vigente norma ampliativa trazida pelo Código Estadual do Contribuinte (art. 23, §1º, LC nº 313/05) que concede ao contribuinte direito não previsto no CTN, qual seja, a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa no caso de existir crédito definitivamente constituído, porém ainda não ajuizado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.015259-9, de Lages, rel. Des. Newton Janke, j. em 06.09.2007) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.072327-7, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio do Sul
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