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Jurisprudência


TJSC 2012.072333-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - OBSERVÂNCIA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. DESPROVIDO NO PONTO. 2 - SENTENÇA ULTRA PETITA. TUTELA ANTECIPADA. POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 3 - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO SENTENCIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DECISUM QUE ANALISOU QUESTÃO RELATIVA À EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO NEGADO NA FUNDAMENTAÇÃO E DEFERIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE SE IMPÕE. APELO ACOLHIDO. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À MATÉRIA. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. "Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha) (Apelação Cível n. 2013.061721-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 12-6-2014). 5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. 6 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE TODOS OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC/1973. EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072333-2, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Palhoça
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