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Jurisprudência


TJSC 2012.072404-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. A responsabilidade da instituição financeira pela restrição indevida, ainda que decorrente de fraude cometida por terceiro, é objetiva. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072404-2, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Biguaçu
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