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Jurisprudência


TJSC 2012.072415-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS AUSENTES. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ante a ausência das cláusulas contratuais que se pretende revisar, inexistindo comprovação sobre a taxa de juros pactuada, faz-se necessário limitar os juros em 12% ao ano. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor.'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 4 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072415-2, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itapema
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