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Jurisprudência


TJSC 2012.072416-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO NÃO PRESTADO ADEQUADAMENTE. CONTRATO CANCELADO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E FORMA DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072416-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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