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Jurisprudência


TJSC 2012.072431-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM BASE EM DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "'01. 'O Superior Tribunal de Justiça entende serem devidos honorários advocatícios em Embargos à Execução, independentemente de condenação semelhante na ação executiva. (EREsp 81.755/SC, Corte Especial, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Idêntica razão autoriza a condenação em verba honorária na Ação Anulatória, conexa à Execução Fiscal' (AgRgREsp n. 1.190.491, Min. Herman Benjamin)." (AC n. 2012.079957-5, de São Bento do Sul, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072431-0, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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