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Jurisprudência


TJSC 2012.072449-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE AJUIZADA NA PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA (REINTEGRAÇÃO DE POSSE). IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 923 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Na pendência de processo possessório é proibido intentar ação de conteúdo petitório, por força do artigo 923, do CPC. Extinção do feito, sem resolução do mérito, que se impõe". (Ap. Cív. n. 2010.016056-5, Des. Rel. Saul Steil, j. 26.4.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072449-9, de Fraiburgo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Fraiburgo
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