TJSC 2012.072460-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALIENAÇÃO REALIZADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU NA AÇÃO DE DEMOLIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. ART. 42, § 3º, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA, DE OFÍCIO, EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC, PREJUDICADO O APELO. "A alienação do bem após a citação torna a coisa litigiosa e retira do adquirente a legitimidade para propor embargos de terceiro" (TJSC, AC n. 2010.027246-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28.9.10). Nos termos do que preceitua o art. 267, inciso VI c/c art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz conhecer, de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, a ilegitimidade de parte, visto que representa uma das condições da ação e se constitui matéria de ordem pública, apta a ser apreciada enquanto estiver em curso a causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072460-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALIENAÇÃO REALIZADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU NA AÇÃO DE DEMOLIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. ART. 42, § 3º, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA, DE OFÍCIO, EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC, PREJUDICADO O APELO. "A alienação do bem após a citação torna a coisa litigiosa e retira do adquirente a legitimidade para propor embargos de terceiro" (TJSC, AC n. 2010.027246-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28.9.10). Nos termos do que preceitua o art. 267, inciso VI c/c art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz conhecer, de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, a ilegitimidade de parte, visto que representa uma das condições da ação e se constitui matéria de ordem pública, apta a ser apreciada enquanto estiver em curso a causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072460-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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