TJSC 2012.072494-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS QUE DEVE SER IMPOSTO AO EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO. Na hipótese de extinção da execução fiscal motivada por remissão da dívida concedida por lei editada no curso do feito, deve o executado arcar com as custas e demais despesas processuais, em face do princípio da causalidade, uma vez que foi ele que deu causa ao ajuizamento da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.072494-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AOS SERVIDORES NÃO OFICIALIZADOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS QUE DEVE SER IMPOSTO AO EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DO FEITO. Na hipótese de extinção da execução fiscal motivada por remissão da dívida concedida por lei editada no curso do feito, deve o executado arcar com as custas e demais despesas processuais, em face do princípio da causalidade, uma vez que foi ele que deu causa ao ajuizamento da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.072494-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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