TJSC 2012.072512-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO JUÍZO A QUO, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'É condição de admissibilidade do agravo de instrumento o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil que impõe à parte agravante a obrigação de, no prazo de três (3) dias da interposição do recurso, juntar ao processo de primeiro grau a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o inconformismo, para que prolator do decisum possa exercer o juízo de retratação' (AC n. 2007.036175-8, Rel. Des. Jaime Ramos)" (Agravo de Instrumento n. 2012.054132-1, de Biguaçu, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza , j. 7-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072512-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO JUÍZO A QUO, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'É condição de admissibilidade do agravo de instrumento o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil que impõe à parte agravante a obrigação de, no prazo de três (3) dias da interposição do recurso, juntar ao processo de primeiro grau a cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o inconformismo, para que prolator do decisum possa exercer o juízo de retratação' (AC n. 2007.036175-8, Rel. Des. Jaime Ramos)" (Agravo de Instrumento n. 2012.054132-1, de Biguaçu, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. José Volpato de Souza , j. 7-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072512-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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