TJSC 2012.072575-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência e de comprovante de renda. Indeferimento, à consideração de que o postulante percebe salário mensal de aproximadamente R$ 2.500,00. Valor não expressivo, em especial diante das circunstâncias verificadas no feito. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benesse, portanto, concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072575-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência e de comprovante de renda. Indeferimento, à consideração de que o postulante percebe salário mensal de aproximadamente R$ 2.500,00. Valor não expressivo, em especial diante das circunstâncias verificadas no feito. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benesse, portanto, concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072575-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capivari de Baixo
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