TJSC 2012.072606-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM OS REMUNERATÓRIOS E DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO A SER REVISADO ACOSTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULAS GERAIS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM O CONTRATO FIRMADO E DELIMITAM OS ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA MODALIDADE PREVISTA PARA O "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA". RESSALVA-SE O MÊS QUE FOR COBRADO PERCENTAGEM INFERIOR, A QUAL PREVALECERÁ SOBRE A TAXA MÉDIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NAS CLÁUSULAS GERAIS. INEXISTÊNCIA DE JUROS ANUAIS NAS FATURAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PELA MULTIPLICAÇÃO DOS JUROS MENSAIS POR DOZE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO PROVIDO. PREJUDICADA À ANÁLISE DA MULTA DIÁRIA. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072606-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM OS REMUNERATÓRIOS E DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO A SER REVISADO ACOSTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULAS GERAIS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM O CONTRATO FIRMADO E DELIMITAM OS ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA MODALIDADE PREVISTA PARA O "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA". RESSALVA-SE O MÊS QUE FOR COBRADO PERCENTAGEM INFERIOR, A QUAL PREVALECERÁ SOBRE A TAXA MÉDIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NAS CLÁUSULAS GERAIS. INEXISTÊNCIA DE JUROS ANUAIS NAS FATURAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PELA MULTIPLICAÇÃO DOS JUROS MENSAIS POR DOZE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO PROVIDO. PREJUDICADA À ANÁLISE DA MULTA DIÁRIA. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072606-0, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Rio do Sul
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