TJSC 2012.072670-9 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DERIVATIVOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072670-9, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DERIVATIVOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072670-9, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Mafra
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