TJSC 2012.072733-0 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE PARCELAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOMÍNIO DO IMÓVEL TRANSFERIDO EM DATA ANTERIOR À DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA EM PROCESSO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA SENTENÇA. Ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, reconhece-se a eficácia preclusiva da sentença em que o juiz, após exame da prova, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva do ex-proprietário, pois demonstrado que a alienação do apartamento teria ocorrido em data anterior às dos vencimentos das parcelas condominiais inadimplidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072733-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE PARCELAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOMÍNIO DO IMÓVEL TRANSFERIDO EM DATA ANTERIOR À DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA EM PROCESSO ANTERIOR, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA SENTENÇA. Ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, reconhece-se a eficácia preclusiva da sentença em que o juiz, após exame da prova, acolhe preliminar de ilegitimidade passiva do ex-proprietário, pois demonstrado que a alienação do apartamento teria ocorrido em data anterior às dos vencimentos das parcelas condominiais inadimplidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072733-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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