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Jurisprudência


TJSC 2012.072777-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA NA DATA DA AQUISIÇÃO DO AUTOMÓVEL PELO EMBARGANTE. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrada que a transferência do bem fora efetivada antes da constrição judicial e ante a ausência de prova de má-fé do terceiro adquirente, indevida se torna a penhora realizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072777-0, de São José, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São José
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