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Jurisprudência


TJSC 2012.072783-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUE A COMPRA ACARRETADORA DO APONTAMENTO NEGATIVO FOI REALIZADA POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE - CIRCUNSTÂNCIA CORROBORADA POR DUAS CO-RÉS EM SUAS RESPOSTAS E RECONHECIDA PELA SENTENÇA - CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE RESIDE APENAS NA QUANTIFICAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Cingindo-se a celeuma estabelecida nos autos acerca de inscrição indevida em rol de maus pagadores decorrente de compra efetuada por terceiro mediante fraude, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário, nos termos do art. 6º, I, do Ato Regimental n. 41/2000 e arts. 1º, II, e 3º do Ato Regimental nº 57/2002. Ademais, não há, no caso concreto, análise sobre títulos de crédito nem de prestação de serviços bancários, mas a ocorrência de ilícito civil e a compensação pecuniária que seria devida. Na espécie, trata-se de pretensão de ver declarado inexistente o débito decorrente de compra não efetuada pelo autor, em razão da utilização do CPF por terceira pessoa, e ser indenizado monetariamente pelo abalo anímico sofrido em razão da inscrição indevida em cadastros creditícios, o que, sem dúvida, refoge da competência das Câmaras Comerciais desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072783-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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