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Jurisprudência


TJSC 2012.072791-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Por se tratar de ato administrativo, os documentos expedidos pela concessionária encontram-se revestidos de presunção de legitimidade e veracidade. Dessa forma, até que se faça prova em contrário, os fatos ali expostos presumir-se-ão verdadeiros." (TJSC, AC n. 2007.029354-1, rel. Des. Volnei Carlin, j. 16.8.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072791-4, de Itapema, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itapema
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