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Jurisprudência


TJSC 2012.072813-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. AUTOR QUE NÃO FAZ PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo prova da culpa e tampouco do necessário nexo causal entre a conduta dos apelados e o suposto dano suportado pelo apelante, é medida de inteira justiça a improcedência do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072813-6, de Ibirama, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Ibirama
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