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Jurisprudência


TJSC 2012.072830-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 10/09/2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOBRE O FUNDAMENTO DE RECUSA DO SEGURADO EM COMPARECER NO EXAME PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO AO ATO DESIGNADO. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO ANTE A NATUREZA DO ATO. PROCEDIMENTO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072830-1, de Garopaba, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Garopaba
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