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Jurisprudência


TJSC 2012.072884-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REVISÃO DO CONTRATO DESTOANTE DO PEDIDO. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE DESCARACTERIZOU A MORA DA AUTORA. MATÉRIA PREJUDICADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072884-4, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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