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Jurisprudência


TJSC 2012.072914-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Julgamento de parcial procedência. Magistrado a quo que entende desnecessária a fase de liquidação e determina a intimação do autor para requerer o cumprimento de sentença. Insurgência do requerido. Etapa liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J, § 1º, do CPC). Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072914-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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