TJSC 2012.072950-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. REGÊNCIA DE CLASSE. PLEITO DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE EXERCÍCIO DE MAIS DE DOIS ANOS DURANTE A ATIVIDADE EM SALA DE AULA E RECEBIMENTO DA VERBA NO PERÍODO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 13 DA LEI N. 1.139/92. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. inexistindo prova nos autos de que a autora exerceu suas atividades como professora em sala de aula por mais de dois anos e que, nessa condição, recebeu a gratificação de regência de classe, não há como ser incorporado o benefício nos proventos de aposentadoria, sobretudo porque ao autor incumbe ao ônus da prova do fato constitutivo do direito, a teor do que preceitua o art. 333, I, do CPC. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/08) E PRÊMIO JUBILAR (LEI N. 14.466/08). VERBAS INDEVIDA AO PROFESSOR QUE NÃO INCORPOROU A REGÊNCIA DE CLASSE POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NAS NORMAS CITADAS E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. O Prêmio Educar e o Prêmio Jubilar, instituídos respectivamente pelas Leis n. 14.406/08 e n. 14.406/08, constitui-se verba destinada aos membros inativos do magistério que incorporaram a regência de classe em seus atos de aposentadoria. ABONOS DAS LEIS NS. 12.667/03 E 13.135/04. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PELAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 304/05 E 455/09. BENESSE DEVIDA ATÉ O ACRÉSCIMO DO MONTANTE AO VENCIMENTO, DECORRENTE DO REAJUSTE ADVINDO COM A NOVA NORMA. As Leis Estaduais ns. 12.667/03 e 13.135/04 concederam aos servidores ativos ocupantes do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual abono salarial que, posteriormente, foram incorporados pelas Leis Complementares Estaduais n. 304/05 e 455/09 ao vencimento-base dos membros do Magistério Público do Estado, razão pela qual a servidora possui direito à percepção da verba não recebida até o implemento das referidas Leis Complementares, visto que, depois disso, passaram a integrar os seus proventos de aposentadoria. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA EM PARTE. APELO DO IPREV PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ESTADO E DA AUTORA DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072950-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. REGÊNCIA DE CLASSE. PLEITO DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE EXERCÍCIO DE MAIS DE DOIS ANOS DURANTE A ATIVIDADE EM SALA DE AULA E RECEBIMENTO DA VERBA NO PERÍODO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 13 DA LEI N. 1.139/92. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. inexistindo prova nos autos de que a autora exerceu suas atividades como professora em sala de aula por mais de dois anos e que, nessa condição, recebeu a gratificação de regência de classe, não há como ser incorporado o benefício nos proventos de aposentadoria, sobretudo porque ao autor incumbe ao ônus da prova do fato constitutivo do direito, a teor do que preceitua o art. 333, I, do CPC. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/08) E PRÊMIO JUBILAR (LEI N. 14.466/08). VERBAS INDEVIDA AO PROFESSOR QUE NÃO INCORPOROU A REGÊNCIA DE CLASSE POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NAS NORMAS CITADAS E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. O Prêmio Educar e o Prêmio Jubilar, instituídos respectivamente pelas Leis n. 14.406/08 e n. 14.406/08, constitui-se verba destinada aos membros inativos do magistério que incorporaram a regência de classe em seus atos de aposentadoria. ABONOS DAS LEIS NS. 12.667/03 E 13.135/04. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PELAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 304/05 E 455/09. BENESSE DEVIDA ATÉ O ACRÉSCIMO DO MONTANTE AO VENCIMENTO, DECORRENTE DO REAJUSTE ADVINDO COM A NOVA NORMA. As Leis Estaduais ns. 12.667/03 e 13.135/04 concederam aos servidores ativos ocupantes do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual abono salarial que, posteriormente, foram incorporados pelas Leis Complementares Estaduais n. 304/05 e 455/09 ao vencimento-base dos membros do Magistério Público do Estado, razão pela qual a servidora possui direito à percepção da verba não recebida até o implemento das referidas Leis Complementares, visto que, depois disso, passaram a integrar os seus proventos de aposentadoria. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA EM PARTE. APELO DO IPREV PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ESTADO E DA AUTORA DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072950-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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