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Jurisprudência


TJSC 2012.072978-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e sua capitalização. Insurgência do demandante. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Adimplemento substancial não evidenciado e inexistência de pleito relacionado à depósito de valores incontroversos. Mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS, consoante entendimento do próprio STJ. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072978-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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