TJSC 2012.072978-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e sua capitalização. Insurgência do demandante. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Adimplemento substancial não evidenciado e inexistência de pleito relacionado à depósito de valores incontroversos. Mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS, consoante entendimento do próprio STJ. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072978-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e sua capitalização. Insurgência do demandante. Reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade. Mora, contudo, não descaracterizada. Adimplemento substancial não evidenciado e inexistência de pleito relacionado à depósito de valores incontroversos. Mitigação da orientação firmada no julgamento do Resp. 1.061.530/RS, consoante entendimento do próprio STJ. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072978-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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