TJSC 2012.073009-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. REVISÃO PARA EXCLUIR DO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO A RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. "Decidido que o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido anteriormente ao início da vigência da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com a aposentadoria, a renda mensal desta há de ser revisada para excluir do cálculo do salário-de-contribuição a renda mensal do auxílio-acidente, a fim de eliminar a possibilidade de "bis in idem", de sorte que os valores indevidamente acrescidos deverão ser compensados com os que o segurado tiver de receber em função da restauração do auxílio-acidente. (Apelação Cível n. 2012.034864-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos)." (AC n. 2012.069840-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073009-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. REVISÃO PARA EXCLUIR DO CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO A RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. "Decidido que o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido anteriormente ao início da vigência da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com a aposentadoria, a renda mensal desta há de ser revisada para excluir do cálculo do salário-de-contribuição a renda mensal do auxílio-acidente, a fim de eliminar a possibilidade de "bis in idem", de sorte que os valores indevidamente acrescidos deverão ser compensados com os que o segurado tiver de receber em função da restauração do auxílio-acidente. (Apelação Cível n. 2012.034864-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos)." (AC n. 2012.069840-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073009-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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