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Jurisprudência


TJSC 2012.073082-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VERBA ALIMENTAR POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS DITAMES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESCONTOS INDEVIDOS. CORRENTISTA. PRIVADO DE SUA SUBSISTÊNCIA. ATO ILICITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALO MORAL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Comete ilícito, passível de indenização por dano moral, estabelecimento bancário que desconta do benefício previdenciário do autor, parcela referente a empréstimo consignado não contratado pelo consumidor". (Apelação Cível n. 2007.025411-6, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 25-9-2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM DANOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO AFASTADA. RESPEITADOS OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO § 3º, DO ART. 20 DO CPC. QUANTUM MANTIDO. Dar provimento ao recurso do autor e desprover o recurso do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073082-5, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Turvo
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