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Jurisprudência


TJSC 2012.073083-2 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS NOS OMBROS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. INDÍCIOS DE QUE, APÓS A PROVA TÉCNICA, A SEGURADA FOI REABILITADA E PASSOU A PERCEBER REMUNERAÇÃO. SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O ESTADO INCAPACITANTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. "A 'prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau' (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). "Havendo evidente divergência nas respostas aos quesitos formulados pelas partes, impõe-se a anulação do processo para a realização de nova perícia". (AC n. 2012.061916-7, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073083-2, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Concórdia
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