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Jurisprudência


TJSC 2012.073092-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AUTOS CINDIDOS QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO DO APELANTE. PROCESSOS AUTÔNOMOS. EXAME DOS FATOS INDIVIDUALMENTE PROMOVIDO PARA CADA ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Muito embora possam existir sentenças aparentemente contraditórias entre si, v.g., uma condenando um acusado e a outra absolvendo o outro réu pelos mesmos fatos, forçoso é reconhecer que esta contradição na realidade não existe, já que [...] se trataram de dois processos distintos, com imputações e instruções diversas, onde em cada um deles foi apurada a prática de um fato em relação a cada um dos denunciados. Não houve análise, portanto, apenas do mesmo 'fato', mas sim deste mesmo 'fato' em relação a cada um dos acusados processados autonomamente, o que evidencia que o objeto de cada processo não foi idêntico, permitindo a prolação de sentenças apenas aparentemente contraditórias entre si" (Rodolfo Kronemberg Hartmann). DOSIMETRIA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REQUERIMENTO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. O princípio da dialeticidade recursal consagra a restrição do efeito devolutivo aos limites das razões expostas pela parte insurgente, ensejando o não conhecimento de pedido realizado de forma genérica, sem explicitação dos motivos de fato e de direito que imporiam a reanálise da decisão combatida. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AUTOS CINDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A CONDUTA DELITUOSA DOS MESMOS INDIVÍDUOS NO INTUITO DE INCREMENTAR A PENA NOS PRESENTES AUTOS. MAJORANTE AFASTADA. ADEQUAÇÃO DA PENA. NOVO QUANTUM QUE ENSEJA ALTERAÇÃO DO REGIME DE RESGATE DA PENA PARA O ABERTO. "Irrecorrido o decisum no tocante à absolvição do co-réu quanto ao delito patrimonial, não se pode reconhecer em desfavor do agente a causa de aumento da pena relativa ao concurso de pessoas na prática do roubo" (TJMG, ACrim n. 2.0000.00.378882-1/000, rel. Des. Eduardo Brum, j. 18.6.03). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.073092-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Rio do Sul
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