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Jurisprudência


TJSC 2012.073138-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE ENFERMEIRO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA NO MESMO CARGO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DE CERTAME ANTERIOR - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVERTE EM DIREITO SUBJETIVO À OCUPAÇÃO DA VAGA - SENTENÇA MANTIDA. Tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado que se classifica fora das vagas ofertadas no concurso público, mas comprova a necessidade e a conveniência de preenchimento, demonstrada pela abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior. "Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira" (art. 37, inciso IV, da Constituição Federal de 1988). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073138-4, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lauro Müller
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