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Jurisprudência


TJSC 2012.073183-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Servidora pública municipal. Conclusão de curso de capacitação para a docência. Progressão vertical. Exigência de apresentação do diploma. Obstáculo indevido. Certidão de conclusão do curso expedida pela instituição de ensino que se mostra suficiente para embasar a promoção. Recurso desprovido. A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título (RMS n. 26377/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 13-10-2009) (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.091449-0, de São Bento do Sul Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, j. em. 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073183-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Bento do Sul
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