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Jurisprudência


TJSC 2012.073189-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONVERTE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. EDIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA MANDAMENTAL. IMPOSIÇÃO À CONSTRUTORA DE REPARAR AS ANOMALIAS NA OBRA CONSTADAS POR PERITO JUDICIAL. NÃO EXECUÇÃO A CONTENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO COGNITIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos exigirá, necessariamente, a instauração de um incidente cognitivo durante a fase de execução do julgado. É nesse incidente cognitivo que deverão ser apuradas as questões relativas à superveniência e relatividade da impossibilidade de realização do objeto obrigacional, bem como será aferida, a partir das circunstâncias concretas, a existência de culpa (lato sensu) do devedor. É também nesse incidente que deverá ser apurado o valor relativo à conversão da prestação em perdas e danos. Naturalmente, poderão ser produzidos todos os meios de prova necessários à resolução dessas questões. A discussão sobre o valor pecuniário do objeto obrigacional é incidente que se aproximará bastante da liquidação de sentença, podendo o juiz valer-se do seu procedimento como parâmetro, inclusive com a possibilidade de nomeação de perito para apuração desse valor ou a análise de fatos novos, acaso necessário. Concluindo-se pela responsabilidade do devedor/executado e apurado o valor da indenização a ser paga, seguir-se-á o procedimento de efetivação das decisões que impõem obrigação de pagar quantia (art. 475-J e seguintes, CPC) (DIDIER JUNIOR. Fredie e outros, Curso de direito processual civil: direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2008. v. 2. p. 389). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073189-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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