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Jurisprudência


TJSC 2012.073261-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS REFLEXOS. PEDIDO VINCULADO AO PRINCIPAL. PREJUDICADO. REMESSA E APELO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. "Na medida em que o pedido de aumento dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da Indenização de Estímulo Operacional, na hipótese de improcedência deste, resta prejudicada a análise daquele." (Apelação Cível n. 2013.003364-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 26.03.2013). "BASE DE CÁLCULO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. VEDAÇÃO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Grupo de Câmaras de Direito Público. Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 09.08.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073261-6, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
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