TJSC 2012.073345-0 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DECORRENTE DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO CÓGIDO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "Tendo sido proferida sentença nos autos da ação principal, resta o agravo carente de objeto. Ante a falta de objeto, deve ser julgado prejudicado o agravo e extinto o procedimento recursal" (Ap. Cív. n. 2002.013517-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 23-9-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073345-0, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DECORRENTE DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO CÓGIDO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "Tendo sido proferida sentença nos autos da ação principal, resta o agravo carente de objeto. Ante a falta de objeto, deve ser julgado prejudicado o agravo e extinto o procedimento recursal" (Ap. Cív. n. 2002.013517-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 23-9-2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073345-0, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
São José
Mostrar discussão