TJSC 2012.073363-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIVERSAS PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 711, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM PENHORADO E ARREMATADO POR TERCEIRO EM AÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA PRIVILEGIADA QUE TERIA PREFERÊNCIA NA SUA SATISFAÇÃO AINDA QUE A PENHORA FOSSE POSTERIOR À DISCUTIDA NESTES AUTOS. EVENTUAL NULIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO TRABALHISTA QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NESTES AUTOS. ADEMAIS, BEM QUE NÃO INTEGRA MAIS O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, CARECENDO DE RAZOABILIDADE O PLEITO PARA AVALIAÇÃO E POSTERIOR VENDA EM HASTA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 711, do Código de Processo Civil, prescreve que concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Assim, a preferência na satisfação do crédito se dá em consideração à primeira penhora realizada, pela preferência de credores, e em se tratando de crédito de origem trabalhista, o qual possui natureza privilegiada, este possui preferência sobre os demais, ultrapassando a discussão a respeito da prioridade na penhora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073363-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DIVERSAS PENHORAS SOBRE O MESMO IMÓVEL. PREFERÊNCIA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 711, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BEM PENHORADO E ARREMATADO POR TERCEIRO EM AÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO DE NATUREZA PRIVILEGIADA QUE TERIA PREFERÊNCIA NA SUA SATISFAÇÃO AINDA QUE A PENHORA FOSSE POSTERIOR À DISCUTIDA NESTES AUTOS. EVENTUAL NULIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO TRABALHISTA QUE NÃO PODE SER DIRIMIDA NESTES AUTOS. ADEMAIS, BEM QUE NÃO INTEGRA MAIS O PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, CARECENDO DE RAZOABILIDADE O PLEITO PARA AVALIAÇÃO E POSTERIOR VENDA EM HASTA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 711, do Código de Processo Civil, prescreve que concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Assim, a preferência na satisfação do crédito se dá em consideração à primeira penhora realizada, pela preferência de credores, e em se tratando de crédito de origem trabalhista, o qual possui natureza privilegiada, este possui preferência sobre os demais, ultrapassando a discussão a respeito da prioridade na penhora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073363-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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