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Jurisprudência


TJSC 2012.073396-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCEDENDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR LEGITIMIDADE DAS PARTES, ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA DECISÃO LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. INTIMAÇÃO POR EDITAL, APÓS CONSTATAÇÃO DAQUELE ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, VÁLIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS TESES INEXISTENTE. PERICULUM IN MORA. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DECORRENTE DA RETIRADA DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE NÃO IMPÕE A UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTAS PESADAS, INCOMPATÍVEIS COM A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073396-2, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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