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Jurisprudência


TJSC 2012.073410-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELO CORRÉU AGRAVANTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C. REPARAÇÃO DE DANOS. INCLUSÃO FRAUDULENTA DA EXCEPTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL COM SEDE EM CAXIAS DO SUL-RS. DEMANDA, TODAVIA, PROPOSTA EM JOINVILLE-SC., FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA AGRAVADA. POSSIBILIDADE ANTE A PARTICULARIDADE DO CASO EM PRÉLIO. AÇÃO PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "É possível a fixação da competência do foro do domicílio do autor para processar e julgar ação de nulidade de alteração de contrato social na hipótese em que o autor não possui recursos para demandar a ré em outro Estado, bem como pelo fato de estar sofrendo prejuízos em virtude de indevida inclusão de seu nome como sócio de empresa que, ao que tudo indica, foi constituída para fins outros que não a atividade empresária, visto que a competência do foro do domicílio do réu não é absoluta, e não há qualquer prejuízo para a defesa da empresa ré, que se encontra devidamente representada em juízo pela defensoria pública que atua no lugar do domicílio do autor" (AgRg no REsp 1176579/RS, rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 12/04/2011, DJe 15/04/2011). BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. INSURGENTE QUE, ALÉM DE TER NÃO TER SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO A ALEGADA PENÚRIA, PROCEDEU AO RECOLHIMENTO DO PREPARO, ENCARTANDO NOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CONDUTA QUE VAI DE ENCONTRO À SUPOSTA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, CONTRARIANDO O OBJETIVO DA BENESSE ALMEJADA. PRECLUSÃO LÓGICA. PRETENSÃO RECHAÇADA. "Resta prejudicado o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, e, por conseguinte, o afastamento da condenação das custas e honorários, diante do recolhimento do preparo do recurso pela apelante (fls. 101), não obstante o deferimento da benesse na origem (fl. 41)" (Apelação Cível nº 2010.005754-3, da Capital, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 28/02/2013). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073410-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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