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Jurisprudência


TJSC 2012.073532-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA E EXISTÊNCIA DE JULGADOS CONTRARIANDO A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO PROVIDO. "Em se tratando de agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, contra a decisão do relator que negou seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente, é de ser dado provimento ao agravo se existem vários julgados contrariando a decisão apelada" (Agravo na Apelação Cível n. 1999.008801-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, publicado no DJ de 12-5-2006). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.073532-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Criciúma
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