TJSC 2012.073551-9 (Acórdão)
Mandado de segurança. Iss. Construção civil. Base de cálculo. Dedução do montante referente ao material utilizado nas obras. Liminar. Requisitos. Demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a reforma da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073551-9, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Ementa
Mandado de segurança. Iss. Construção civil. Base de cálculo. Dedução do montante referente ao material utilizado nas obras. Liminar. Requisitos. Demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a reforma da interlocutória negativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073551-9, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Laguna
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