TJSC 2012.073566-7 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - "DECISUM" MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUERIMENTO NÃO ACOLHIDO NA MATÉRIA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a legitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" coletiva. Logo, ante a falta de pendência na apreciação da tese, desnecessário sobrestar o feito. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Superior Instância e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. JUROS REMUNERATÓRIOS - JULGAMENTO UNIPESSOAL A QUAL PERMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO - MUDANÇA DE POSICIONAMENTO A FIM DE ACOMPANHAR O "QUANTUM" DELIBERADO NO RESP N. 1.392.245/DF, O QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NO PONTO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na "actio" coletiva. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do Magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.073566-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - "DECISUM" MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUERIMENTO NÃO ACOLHIDO NA MATÉRIA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a legitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" coletiva. Logo, ante a falta de pendência na apreciação da tese, desnecessário sobrestar o feito. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Superior Instância e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. JUROS REMUNERATÓRIOS - JULGAMENTO UNIPESSOAL A QUAL PERMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO - MUDANÇA DE POSICIONAMENTO A FIM DE ACOMPANHAR O "QUANTUM" DELIBERADO NO RESP N. 1.392.245/DF, O QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NO PONTO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na "actio" coletiva. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do Magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.073566-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Curitibanos
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